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Águas e Saneamento > Pedido de Pagamento em Prestações.
Este pedido destina-se a todas as entidades privadas que pretendam o pagamento em prestações, referente ao contrato de fornecimento de água.O referido pagamento poderá ser fracionando até ao máximo de 12 vezes, mediante a prévia comprovação da situação económica, quando esta não lhe permite o pagamento integral da dívida de uma só vez, no prazo legal ou regulamentarmente estabelecido, de acordo como disposto no Artigo 21.º do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Idanha-a-Nova, publicado no Edital n.º 1174/2009, de 18 de Dezembro.

No caso de não querer efetuar registo nos nossos serviços online, poderá preencher e imprimir o formulário em formato pdf e depois entregar presencialmente no Serviço de Atendimento ao Munícipe do Município de Idanha-a-Nova.
Formulário em formato PDF
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

Este pedido é requerido em nome do titular do contrato de fornecimento de água, ou por representante legal, se aplicável.

Deverá ser apresentado com os seguintes documentos:

- Cópia de CC ou cópia do BI e do NIF do consumidor de água, ou representante legal, se aplicável;

- Cópia da nota de liquidação do IRS do último ano entregue ou Documento emitido pela Autoridade Tributária;

- Documento ou Declaração da Segurança Social a atestar a situação económica;

- Atestado de Residência e do Agregado Familiar passado pela Junta de Freguesia;

- Cópia de uma fatura da água.

O que devo saber

Custo: Este pedido não tem qualquer custo associado. Importa no entanto ressalvar que de acordo com o disposto no n.º 3 do Artigo 21.º do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Idanha-a-Nova, publicado no Edital n.º 1174/2009, de 18 de Dezembro, no caso de deferimento do pedido, o valor de cada prestação mensal corresponderá ao total da dívida repartido pelo número de prestações autorizado, acrescendo ao valor de cada prestação os juros legais contados sobre o respetivo montante desde o termo do prazo para pagamento voluntário até à data do pagamento efetivo de cada uma das prestações.

 Quando é efetuado o pagamento:

O pagamento de cada prestação deverá ocorrer durante o mês a que esta corresponder, segundo o disposto n.º 4 do Artigo 21.º do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Idanha-a-Nova, publicado no Edital n.º 1174/2009, de 18 de Dezembro.

O que posso esperar

Prazo de resposta: O pedido vai ser analisado por vários serviços do Município de Idanha-a-Nova, a fim de atestar a situação solicitada. Sendo que compete ao Presidente da Câmara autorizar o pagamento em prestações nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário e da Lei Geral Tributária, segundo o disposto n.º 1 do Artigo 21.º do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Idanha-a-Nova, publicado no Edital n.º 1174/2009, de 18 de Dezembro.