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Cemitério > Pedido de Inumação.

Este pedido destina-se a todos os munícipes que pretendam realizar inumações em sepulturas perpétuas, sepulturas temporárias, jazigos particulares ou gavetões perpétuos.

No caso de não querer efetuar registo nos nossos serviços online, poderá preencher e imprimir o formulário em formato pdf e depois entregar presencialmente no Serviço de Atendimento ao Munícipe do Município de Idanha-a-Nova.

  Formulário formato PDF

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

Este pedido é requerido em nome responsável pelo falecido, indicando claramente o local onde pretende realizar a inumação (n.º da sepultura perpétua, sepultura temporária, jazigo particular ou gavetão perpétuo, ou família a que pertence).


Terá que ser cumprido o estipulado na seção II do Regulamento do Cemitério que estipula as regras “das inumações em sepulturas” e da seção III do mesmo diploma, que estabelece as regras "das inumações em jazigos ou gavetões"


Deverá ser apresentado com os seguintes documentos:

- Cópia de Cartão de Cidadão ou Cópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte do responsável pelo falecido;

- Assento de óbito original

- Nos gavetões só é permitido inumar cadáveres encerrados em caixões de chumbo, devendo a folha empregada no seu fabrico ter a espessura mínima de 2 mm.

- Nos jazigos só é permitido inumar cadáveres encerrados em caixões de chumbo, devendo a folha empregada no seu fabrico ter a espessura mínima de 2 mm.

O que devo saber

Custo: 

Inumações em sepulturas: O pedido é sujeito a pagamento 50,00€ conforme estabelecido no artigo 20.º do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Idanha-a-Nova.


Inumações em Gavetões: O pedido não está sujeito a qualquer pagamento de taxas.


Inumações em jazigos: O pedido é sujeito a pagamento 20,00€ conforme artigo 21.º do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Idanha-a-Nova.


Quando efetuar o pedido: Assim que haja necessidade em realizar a inumação.


Estabelece o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro, que: 

1 - Têm legitimidade para requerer a prática de atos regulados o presente diploma sucessivamente:

a) O testamenteiro, em cumprimento de disposição testamentária;

b) O cônjuge sobrevivo;

c) A pessoa que vivia com o falecido em condições análogas às dos cônjuges;

d) Qualquer herdeiro;

e) Qualquer familiar;

f) Qualquer pessoa ou entidade.

2 - Se o falecido não tiver nacionalidade portuguesa, têm também legitimidade o representante diplomático ou consular do pais da sua nacionalidade.

3 - O requerimento para prática destes atos pode ser também apresentado por pessoa munida de procuração com poderes especiais para este efeito, passada por quem tiver legitimidade nos termos dos números anteriores.

O que posso esperar

A realização da data e hora da inumação deverá ser agendada previamente com o Serviço de Cemitério.


Prazo de resposta: Caso estejam reunidas todas as condições legalmente previstas, o pedido será realizado de acordo com a agenda acordada como Serviço de Cemitério.