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Ambiente > Realização de fogueiras tradicionais
Este pedido destina-se a todas as entidades (colectivas ou individuais) que pretendam autorização para a realização de fogueiras tradicionais (madeiros, festividades de Santos Populares ou inseridas noutros eventos) na área do concelho de Idanha-a-Nova.

No caso de não querer efetuar registo nos nossos serviços online, poderá preencher e imprimir o formulário em formato pdf e depois entregar presencialmente no Serviço de Atendimento ao Munícipe do Município de Idanha-a-Nova.
Formulário em formato PDF
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
O pedido deverá ser solicitado como mínimo de 10 dias úteis de antecedência.

Este pedido é requerido em nome do requerente (ou seu representante legal) que pretender autorização para a realização de fogueiras tradicionais (madeiros, festividades de Santos Populares ou inseridas noutros eventos) na área do concelho de Idanha-a-Nova.

Deverá ser apresentado com os seguintes documentos: 
- Apresentação de CC ou BI e NIF do requerente ou representante legal;
- Planta Localização do local (escala 1:10.000 ou escala 1:25.000).

O que devo saber

Custo: 3,00€ por cada fogueira, conforme o estipulado no n.º 1.6.3 do artigo 17.º do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Idanha-a-Nova


Quando é efetuado o pagamento?

- O pagamento só será efetuado no ato do pedido.

 


Deverão ser tomadas as seguintes medidas e precauções para salvaguarda de pessoas e bens, tais como:

-Preparar previamente o perímetro da área a utilizar, para que o fogo não transponha os limites;

- Verificar se o local onde se irá realizar a fogueira não se encontra em terreno sob a projeção vertical ou vizinhança próxima de linhas de transporte de energia de baixa, média ou alta tensão e de cabos telefónicos e construções;

- Realizar a fogueira, apenas com a autorização da câmara;

- Avisar os Bombeiros e a GNR antes de iniciar os trabalhos.

O que posso esperar
Prazo de resposta: 
Caso estejam reunidas todas as condições legalmente previstas, o assunto será validado pelo responsável do Gabinete Técnico Florestal e posteriormente remetido para despacho e deferimento do pedido, por parte do Sr. Presidente da Câmara Municipal. 

O requerente será notificado, por escrito, acerca da tomada de decisão.