A carregar. Aguarde por favor.

Cidadania > Pedido de Isenção De Taxas

Este pedido destina-se às entidades que pretendam usufruir da isenção de pagamento de taxas e que estejam inseridas no disposto no n.º 2, do art.º 4.º do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Idanha-a-Nova.

No caso de não querer efetuar registo nos nossos serviços online, poderá preencher e imprimir o formulário em formato pdf e depois entregar presencialmente no Serviço de Atendimento ao Munícipe do Município de Idanha-a-Nova.

 Formulário em formato PDF

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

Este pedido é requerido em nome da entidade que pretenda usufruir da isenção de pagamento de taxas e que estejam inseridas no disposto no n.º 2, do art.º 4.º do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Idanha-a-Nova.



Deverá ser apresentado com os seguintes documentos:

- Cópia de Cartão de Cidadão ou Cópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte do representante legal da entidade;


- Estatutos da Entidade;


- Cópia da ata da tomada de posse onde conste o representante legal.

O que devo saber

Custo: O pedido não está sujeito a pagamento de qualquer importância.


O pedido está dependente de deliberação da Câmara Municipal.

O que posso esperar

Prazo de resposta: a resposta ao pedido de isenção de pagamento de taxas está dependente de deliberação da Câmara Municipal, pelo que o pedido deverá dar entrada de acordo com o calendário que se encontra previsto para o Município de Idanha-a-Nova:


- Mensalmente, estão previstas duas reuniões ordinárias do Executivo Camarário;

- A segunda destas reuniões ordinárias é de natureza pública;

- As reuniões terão lugar nas segundas e quartas sextas-feiras de cada mês;

- As reuniões serão realizadas pelas 10 horas;

- Quando qualquer uma das reuniões esteja agendada para dia feriado, a reunião realizar-se-á no dia imediatamente anterior ao dia feriado.



Após estarem reunidas todas as condições para a tomada de decisão, o pedido será presente a Reunião do Executivo para deliberação. 


Após a deliberação, a entidade requerente será informada, por escrito, acerca da decisão do Executivo Camarário.