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Águas e Saneamento > Pedido de Pagamento Parcial e em Prestações de Ramais
Este pedido destina-se a todas as entidades privadas que pretendam o pagamento parcial em 50% do valor total do(s) orçamento(s) e os restantes 50% em seis prestações, mediante a prévia comprovação da situação económica, por esta não permitir o pagamento de uma só vez, de acordo com o disposto na Deliberação Camarária do dia 26 de Fevereiro de 2016.

No caso de não querer efetuar registo nos nossos serviços online, poderá preencher e imprimir o formulário em formato pdf e depois entregar presencialmente no Serviço de Atendimento ao Munícipe do Município de Idanha-a-Nova.
Formulário em formato PDF
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

Este pedido é requerido em nome do interessado, ou por representante legal, se aplicável.

Deverá ser apresentado com os seguintes documentos:

- Cópia de CC ou cópia do BI e do NIF do consumidor de água, ou representante legal, se aplicável;

- Cópia da nota de liquidação do IRS do último ano entregue ou Documento emitido pela Autoridade Tributária;

- Documento ou Declaração da Segurança Social a atestar a situação económica;

- Atestado de Residência e do Agregado Familiar passado pela Junta de Freguesia.

O que devo saber

Custo: Este pedido não tem qualquer custo associado. No caso de deferimento do pedido, o requerente deverá proceder ao pagamento de 50% do valor total do(s) orçamento(s) e os restantes 50% em seis prestações. Importa ainda ressalvar que de acordo com o disposto na Deliberação Camarária do dia 26 de Fevereiro de 2016, o não pagamento de qualquer prestação, obrigará ao pagamento integral do valor em dívida ou ao cancelamento do contrato e por consequência, à interrupção do fornecimento de água.

Quando é efetuado o pagamento:

O pagamento de cada prestação deverá ocorrer durante o mês a que esta corresponder.

O que posso esperar

Prazo de resposta: O pedido vai ser analisado por vários serviços do Município de Idanha-a-Nova, a fim de atestar a situação solicitada. Sendo que compete ao Presidente da Câmara autorizar o pagamento em prestações nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário e da Lei Geral Tributária.